quarta-feira, 7 de março de 2012

Programa Agente do Bem de Iguatu suspenso pela Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Iguatu determinou no último dia 27 de fevereiro a suspensão do programa Agente do Bem. A decisão do então juiz eleitoral de Iguatu, José Batista de Andrade, foi dada em atendimento à representação eleitoral encaminhada pelo Ministério Público Eleitoral.

O promotor eleitoral, Fernando Miranda, entendeu que o programa Agente do Bem é uma conduta proibida pela Lei Eleitoral, que veda, aos agentes públicos, segundo o Artigo 73 da Lei 9504/97, no ano que se realizar eleições, a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.

Embora, a legislação excetue os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, o representante do Ministério Público entendeu que a aprovação do Agente do Bem, lançado em novembro de 2011, fere a lei. “O programa foi lançado faltando apenas um mês para o início do ano eleitoral e fica evidente a característica eleitoreira, de conquista dos beneficiários”, explicou Fernando Miranda.

A decisão judicial determina a suspensão do programa, mas o município tem um prazo de cinco dias após a notificação do prefeito, para apresentar defesa.

ENTENDA O QUE É O AGENTE DO BEM

O Agente do Bem tem como objetivo isentar as famílias carentes do município do pagamento das contas de água e energia elétrica. De imediato o programa vai atender a um número aproximado de mil famílias, que serão cadastradas por meio dos 114 agentes capacitados, que farão visitas nas residências com o objetivo de identificarem as famílias em vulnerabilidade social e que atendam aos requisitos exigidos pelo programa: renda mensal de até R$ 70 e famílias que moram em condições precárias, como é o caso das casas construídas à base de madeira e barro, as conhecidas taipas.

Para se manter no programa as famílias terão que manter alguns requisitos básicos: manter a caderneta de vacinação das crianças em dias; ausência de focos de doenças endêmicas nos domicílios (larva do mosquito da dengue, por exemplo); combate a violência doméstica; manter os filhos na escola pública com freqüência mínima de 85% para alunos de 04 a 17 anos; manter um consumo de água de no máximo 10m³ mensal e de energia elétrica em até 65Kw. Além disso, as famílias com vulnerabilidade social devem matricular seus filhos nos programas sociais para serem assistidos pelos CRAS e CREAS.

Fonte: Blog Diário Centro Sul

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