quarta-feira, 21 de julho de 2010

Matéria da revista Marie Claire tira dúvidas sobre a nova lei do divórcio

A reforma constitucional que criou o divórcio direto no Brasil, em vigor desde o dia 14 de julho, já está mudando a vida de muita gente. “É um avanço real porque abrevia em muito a dissolução do casamento”, diz a advogada Maria Berenice Dias*, consultada por Marie Claire para tirar as dúvidas das leitoras sobre o assunto. Especializada em direito de família, ela responde aqui como fica a situação das mulheres que têm filhos, das que já estão em processo de separação ou das que apenas pensam em se divorciar.

1) Estou separada judicialmente há 5 meses, aguardando o prazo de um ano para conversão em divórcio. Com a nova lei, posso adiantar o meu divórcio?
- Ana Karla, de Duque de Caxias (RJ)

Sim. Com a reforma da Constituição, você pode entrar imediatamente com o pedido de divórcio. Se houver a concordância de ambos e não existirem filhos menores de idade, o divórcio pode inclusive ser feito extrajudicialmente, quer dizer, sem ser por meio de uma ação judicial. Para isso, é preciso que o advogado reúna os documentos necessários e os apresente ao tabelião. No dia marcado, você e seu ex comparecem ao tabelionato e assinam a escritura pública do divórcio. Repare que já não estamos mais falando em conversão de separação em divórcio, e sim em divórcio direto.


2) É necessária a presença de ambos os cônjuges para pedir o divórcio no tabelionato? - Alícia, de Belo Horizonte (MG)

Sim, mas é inútil que você e seu ex compareçam sozinhos ao tabelionato. Antes disso, um advogado deve preparar uma minuta e entregá-la ao tabelião. Só então, os dois serão chamados para assinar o divórcio. Nesse dia, é exigida a presença de ambos. Se você ou seu ex-marido não puderem comparecer, poderão ser representados por outra pessoa. Isso é feito por meio de procuração, mas não de qualquer tipo. Ela deve ser por escritura pública e com a finalidade específica de representar a pessoa ausente para firmar a escritura de divórcio.

3) A nova lei muda a situação de casais que têm filhos e querem se divorciar? - Elisa Garcia, de São Paulo (SP)

Os casais com filhos menores de idade ainda precisam entrar com pedido de divórcio na justiça (não podem fazê-lo no tabelionato). A grande diferença, no entanto, é a ausência de prazos ou a identificação de culpados. Antes da reforma, era preciso ter um ano de separação física (morando em casas diferentes) para só então ser pedida a separação. Depois disso, a pessoa tinha de esperar mais um ano para que essa separação fosse convertida em divórcio. E, para requerer o divórcio direto, era necessário aguardar dois anos depois de estarem separados de fato. Agora, não é preciso esperar o decurso desses prazos. Assim, os casais com filhos menores podem buscar o divórcio direto, e lá definirão questões como guarda dos filhos e pensão.

4) Essa lei já entrou em vigor? Qual o procedimento para quem ainda não entrou com pedido de separação? – Giovanna, de Salvador (BA)

Sim, a reforma está valendo desde o dia da promulgação da EC 66, 14 de julho de 2010. Mesmo que o casal esteja morando junto qualquer um tem direito de pedir o divórcio, sem precisar dizer por quê. A primeira providência é procurar um advogado. O divórcio será feito em juízo se houver filhos ou se o pedido não for consensual. Se ambos concordarem com o divórcio e não existirem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode acontecer em um tabelionato.


5) No processo antigo de separação, era preciso estabelecer de quem era a culpa pelo fim do casamento. O que muda nesse campo com a nova lei? – Valentina, de São Paulo (SP)

Agora não é preciso indicar um culpado para que o divórcio ocorra. Antes, a pessoa que pedia a separação tinha de dar motivos e dizer por que queria dissolver o casamento. Era aí que entravam acusações como “ela me traiu” ou “ele me agrediu”. E, para sustentá-las, era preciso mostrar provas. O problema é que o julgamento da ação podia levar anos, com uma parte acusando a outra. Depois disso ainda era preciso esperar mais um ano para converter a separação em divórcio. Nos últimos anos, mesmo antes da atual mudança, muitos juízes já entendiam que a determinação de culpa não era importante e reconheciam a “incompatibilidade de gênios” para solucionar a questão e não arrastar a discussão.


Editora Globo

*Maria Berenice Dias é uma das fundadoras e atual vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Primeira mulher a se tornar juíza e depois desembargadora no seu estado, o Rio Grande do Sul, ganhou notoriedade com sentenças que reconheceram uniões estáveis levando em conta o afeto e a vida em comum dos envolvidos. Hoje dirige um escritório especializado em direito de família e direito homoafetivo em Porto Alegre.

Fonte: Marie Claire

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