sexta-feira, 7 de outubro de 2011

Justiça determina abertura da delegacia Civil de Saboeiro no prazo máximo de 10 dias


O juiz de Direito da comarca de Saboeiro, Rômulo Veras Holanda, determina em caráter liminar, a abertura da delegacia de Saboeiro no prazo de 10 dias, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 10.000,00, por cada dia de descumprimento, acrescido de correção monetária, da qual não cabe mais recurso.

A medida atende pedido do Ministério Público, por meio de ação civil pública interposta pelo promotor de Justiça, Leonardo Marinho de Carvalho Chaves, onde o Estado do Ceará foi compelido a inaugurar a Delegacia de Polícia Civil da cidade de Saboeiro, que se encontra, atualmente, com suas obras finalizadas e servidores já contratados.

Não obstante a decisão judicial, conforme disse Leonardo Marinho, o Estado do Ceará vem descumprindo a ordem, o que acarreta a oneração do Estado ao pagamento diário de R$ 10.000,00, cujo valor já ultrapassa R$ 420.000,00.

Segundo o Promotor de Justiça, a oneração do Estado do Ceará se torna necessária na medida em que o Estado descumpre a determinação do Poder Judiciário.

“Muito embora o valor do débito já esteja bem elevado, a aplicação de multa diária de dez mil reais contra o Estado do Ceará continuará a ser computada diariamente, até que o Estado cumpra com a ordem judicial, uma vez mais que contra a decisão não cabe mais recurso” - reforça, ao acreditar que sairá mais caro o pagamento da multa do que o foi a construção da delegacia. Agora, o processo segue para julgamento do mérito.

Fonte: Ceará Agora (Matéria de Luciano Augusto)

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