" Óntem, dia 10 de março de 2010, a Justiça Federal acatou o pedido do Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) e determinou à União e ao Governo do Estado do Ceará, que providenciem no prazo de até 24 horas o fornecimento do medicamento TRASTUZUMABE à portadora de neoplasia maligna, Maria Consuelo Lima a ser utilizado durante todo o tratamento. Como consta na decisão da Justiça, caso os citados não cumpram o determinado, há uma multa de 5 mil reais por dia de atraso no fornecimento do medicamento para cada um deles. O juiz federal Bruno Leonardo Câmara Carrá foi o responsável pela decisão.
O procurador da República em Juazeiro do Norte Rafael Ribeiro Rayol partiu para a ação civil pública com pedido de tutela antecipada para a defesa da vida como cita o artigo 6º da Constituição Federal, logo após enviar uma recomendação à União e ao Governo do Estado, mas não obter resposta à recomendação por parte da secretaria-executiva do Ministério da Saúde Márcia Bassit Lameiro da Costa Mazzoli e do secretário estadual de saúde, João Ananias, para que fossem adotadas as medidas necessárias, inclusive financeiras para a viabilização de fornecimento do medicamento TRAZTUZUMABE.
Além desse medicamento não ser fornecido pelo Sistema Único de Saúde - SUS, soma-se a esta informação, que o MPF comprovou, cientificamente, através de dados repassados pelo Centro de Oncologia do Cariri do Hospital Maternidade São Vicente de Paulo, da garantia do medicamento em aumentar a sobrevida do paciente. Pela ação levada à Justiça, o MPF também considerou o grave estado em que se encontra paciente, além da orientação passada pelo médico que lhe assiste em defender a aplicação da quimioterapia convencional com a utilização do medicamento requisitado pelo MPF, no caso o TRASTUZUMABE.
O MPF procurou todos os setores responsáveis pelos pacientes portadores de câncer para obtenção de informações sobre o medicamento, como o Centro de Alta Complexidade em Oncologia - CACON, do Estado do Ceará e Câmara Técnica em Oncologia da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará. Este último não obteve qualquer informação."
Fontes: Assessoria de Comunicação Social - Procuradoria da República
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