Em tempos de selfie e redes sociais, o eleitor tem de ficar atento às
regras da Justiça Eleitoral para o uso de celulares, smartphones e
tablets no dia do pleito. De acordo com a assessoria do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), enquanto estiver votando, o eleitor deve
deixar o aparelho em um móvel, próximo aos colaboradores responsáveis
pela seção eleitoral.
“Os mesários e o presidente de mesa estão
orientados a determinar que o eleitor deixe os equipamentos eletrônicos
que portar com o mesário”, informou a assessoria do TSE à Agência
Brasil.
A legislação eleitoral proíbe o eleitor de “portar
aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras,
equipamento de radiocomunicação, ou qualquer instrumento que possa
comprometer o sigilo do voto”.
Ainda segundo a Justiça Eleitoral, o
sigilo do voto também abrange ambientes virtuais e redes sociais, ou
seja, é proibido publicar imagens ou fotos do voto e quem fizer isso
pode sofrer sanções. Segundo o TSE, não haverá revista de eleitores, mas
as pessoas que desrespeitarem a legislação estão sujeitas a até dois
anos de detenção.
Para o pesquisador de ciência e tecnologia do
departamento de sociologia da Universidade de Brasília (UnB) Marcello
Barra, apesar do intenso ativismo de eleitores nas redes sociais, quem
busca burlar a legislação presta um desserviço à nação. “A conquista do
voto secreto é uma garantia da democracia. Qualquer meio que burle esse
direito é um atentado à democracia”, resumiu.
Segundo ele, o
caráter sigiloso impede que as pessoas fiquem vulneráveis ao assédio
para mudança de voto. “A pessoa acha que está ajudando a militância, que
está motivando outros a votar, mas, na verdade, ela está prejudicando o
voto. O sigilo é uma garantia aos mais fracos”, completou.
Barra
lembra que a popularização dos smartphones trouxe um incremento no
número de pessoas que passaram a interagir na discussão política.
Segundo o especialista, o uso da internet tem modificado a forma como as
pessoas entendem e participam da vida política do país. “Eu venho
acompanhando esse processo há muitos anos. Esses instrumentos estão se
tornando cada vez mais importantes para a democracia. Cada um coloca a
sua opinião de maneira direta, é cada vez mais democrático”, ponderou.
Segundo
o TSE, caso os mesários flagrem algum eleitor fotografando o voto, a
orientação é que o episódio seja registrado em ata, identificando o
eleitor. Caberá ao juiz eleitoral comunicar o fato ao Ministério Público
Eleitoral para instauração de inquérito.
Agencia Brasil
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