O Dia Nacional de Combate a Intolerância Religiosa, celebrado em 21 de janeiro, foi oficializado pela Lei nº 11.635, em 2007. A data homeageia a sacerdodisa Gildásia dos Santos e Santos, a Mãe Gilda. Ialorixá do terreiro Axé Abassá de Ogum, em Salvador, Mãe Gilda morreu de enfarte, após ver sua foto publicada no jornal de uma igreja evangélica, acompanhada de texto depreciativo. Semanas antes, o terreiro de Mãe Gilda fora invadido por evangélicos. A Igreja Universal do Reino de Deus, responsável pela publicação da Folha Universal, foi condenada a indenizar a família da ialorixá.
Jussara Rego, assessora e coordenadora regional do programa Egbé Territórios Negros de KOINONIA, narra com muita precisão o caso Mãe Gilda, em um artigo. Leia AQUI. Jussara finaliza o artigo transcrevendo os textos da legislação brasileira que condenam a intolerãncia religiosa.
Da legislação
Constituição Brasileira:
...
VI. É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;...
VIII. Ninguém será privado de direitos por motivos de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Código Penal:
Título V, Cap.I “Dos crimes contra o sentimento religioso (ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo).
Art. 208. Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso
Jesus disse; eu sou o caminho,a verdade e a vida... ( uberlandia m.g
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