O juiz Túlio Eugênio dos Santos, da Comarca de Saboeiro, determinou
que o prefeito Marcondes Ferraz pague, no prazo de 30 dias, pelo
menos, um salário mínimo para os servidores públicos concursados ou
considerados estáveis que ocupam cargos na Prefeitura.
O pagamento de R$ 675, que deveria ser uma prática comum na cidade,
não vinha ocorrendo, segundo ação movida pelo Ministério Público do
Estado. O magistrado explicou ainda que o argumento usado pela
Prefeitura de que o salário mínimo somente deve ser pago aos
trabalhadores que cumprem oito horas diárias não procede.
De acordo o juiz, a Constituição é clara “em atestar que a jornada de
trabalho é estipulada pelo máximo, e não pelo mínimo, ou seja, duração
de trabalho não superior a oito horas.” Portanto, seja qual for a carga
horário de trabalho, os servidores deveriam receber o salário mínimo.
“Garantir a remuneração mínima não é conceder aumento, vantagem ou
reajuste aos servidores municipais, é simplesmente fazer valer o Texto
Constitucional”, destacou o juiz.
Caso o prefeito Marcondes Ferraz insista em descumprir a decisão
judicial, terá que pagar, do próprio bolso, R$ 1 mil por dia de retardo
no cumprimento da liminar. O gestor pode recorrer ao Tribunal de
Justiça.
Aqui CE/ Ceará News
Soltando o Verbo:
Contrariando a expectativa da administração municipal e a pouca fé de muitos servidores que não acreditavam que fosse determinada a correção desa agressão ao direito constitucional do trabalhador não receber um salário inferior ao que é estabelecido como mínimo, essa medida veio de encontro ao verdadeiro sentido da expressão "direito"do cidadão. Sem dúvida uma grande vitória para o povo de Saboeiro. Mesmo cabendo ainda recurso, contamos com o bom senso do gestor municipal em acatar a decisão da Justiça, e fazer cumprir a Lei, garantido assim mais dignidade aos servidores municipais que prestaram o último consurso público, esse direito amplamente defendido pelo próprio gestor durante a campanha eleitoral do seu primeiro mandato, qundo este ao assumir passou a pagar o que é de direito à todos os funcionários, de modo que nenhum dos servidores recebiam valor inferior ao mínimo, embora dois anos depois tenha sido aplicado o primeiro golpe contra os funcionários, quando tiveram seus salários reduzidos pela metade. E esse disparate chegou ao edital do novo concurso público, realizado perante presão judicial, desrespeitando totalmente a Constituição Brasileira, impondo aos servidores vencimentos pela metade do que a Lei lhe garante.
Felizmente, esse absurdo não fugiu ao olhar atento do Promotor de Justiça Dr. Aureliano Rebouças Júnior, que entrou com uma Ação que resultou na liminar que determinou o pagamento do salário mpinimo integral aos servidores prejudicados.
Aécia Leal.
oi td bem. meu nome eh alan,
ResponderExcluirgostaria de saber quando vão lança o edital pro concurso q vai ter ano quem vem?
pois mim enteresei oa saber desse concurso piblico q vai ter ai em saboeiro,
pois sou de saboeiro mas moro e trabalho em sp, mas eu gostaria de volta ai ter hum emmprego e fica perto da minha familia,,
tem como vc mi avisar a data que vam lança o edital.. pois tenho q viajar ate ai pra fazer minha escrisão ,
era bom pra ser verdade...mas o prefeito infelizmente vai recorrer... nas próximas horas.... informações exclusivas!!!!!!!!
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