A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta segunda-feira (15/07), pedido de liberdade para o agricultor Antônio João de Oliveira, acusado de integrar quadrilha que assaltou agência do Branco do Brasil no Município de Saboeiro, distante 463 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
Conforme os autos, em abril de 2010, o grupo, composto por 17 pessoas, rendeu os vigilantes da agência e ordenou que funcionários do banco entregassem o dinheiro que estava nos caixas e nas máquinas de autoatendimento. Durante a ação, foram roubados R$ 100 mil.
De acordo com o Ministério Público estadual, no momento do assalto, a Polícia Militar havia sido acionada para uma falsa ocorrência distante do centro urbano. A ligação foi feita por integrantes da quadrilha para facilitar a atuação dos bandidos.
Após investigação policial, Antônio João de Oliveira foi preso em novembro do mesmo ano. Durante esse tempo, ele estava escondido na zona rural.
Requerendo a liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0027763-80.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou excesso de prazo na formação da culpa, condições pessoais favoráveis e carência de fundamentação para a manutenção da prisão.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para a relatora, a decisão está devidamente fundamentada na garantia da instrução processual.
“No caso, vê-se que a ação penal envolve dezessete acusados, alguns foragidos, com vários advogados, e duas condutas delituosas de difícil apuração (roubo triplamente majorado e formação de quadrilha armada), bem assim que houve a necessidade de expedição de cartas precatórias e de realização de perícias, fatos que evidenciam a existência de complexidade e justificam a maior dilação dos prazos processuais”, afirmou.
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