segunda-feira, 25 de março de 2013

Eleito novo colegiado do CMAS de Saboeiro


O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Saboeiro em parceria com a Secretaria do Trabalho e Assistência Social realizaram neste dia 11 de março de 2013 o Fórum para eleição do novo colegiado 2013-2015. 

O evento aconteceu na Casa dos Conselhos do Município, e contou com a participação da sociedade civil e representantes do governo municipal.




Sobre o  Conselho de Assistência Social:

O Conselho Municipal de Assistência Social embasado pela Lei 8.742 de 07/12/93 é a instância local de formulação de estratégias e de controle da execução da política de assistência social, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros.

A criação do Conselho Municipal de Assistência Social modifica profundamente a forma de organização das ações de assistência social nos municípios ao mesmo tempo que contribui para a democratização das mesmas. As principais mudanças são as seguintes:

- Os municípios devem construir seus conselhos a partir de iniciativas local e autônoma (confirmada por lei municipal).
- A estruturação de tais órgãos colegiados deve ser concebida como parte integrante da organização administrativa do Governo Municipal e não como um mecanismo externo de coordenação interinstitucional de prestadores de serviço de assistência social, e nem como órgão "consultivo" com representação exclusiva de usuários.
- Nos Conselhos de Assistência Social a representatividade, na qual a sociedade civil (usuários, prestadores de serviço e profissionais da área), se faz presente e é dotada de poder deliberativo.

-No interior do Conselho, o Governo Municipal assume o papel de membro integrante em conjunto com outros segmentos.

Compete aos Conselhos de Assistência Social: 

- Atuar na formulação e controle da execução da política de Assistência Social;
- Os conselhos de Assistência Social deliberam sobre o planejamento local de assistência social resultando no Plano Municipal de Assistência Social;
- Fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social;
- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e funcionamento dos serviços prestados na área de assistência social;
- Examinar propostas e denúncias sobre a área de assistência social;
- Somarem-se ao Poder Executivo na consecução da política de descentralização da assistência social; . Atuar na política de assistência social e não na política partidária;
- Acompanhar e avaliar os serviços prestados, a nível local, na área da assistência social;
- Fiscalizar os órgãos públicos e privados componentes do sistema municipal de assistência social. 

Conselho: Organização e Estrutura 

Para a implantação do Conselho Municipal de Assistência Social é fundamental para que alguns pontos sejam definidos através de lei municipal.

Os Conselhos Municipais de Assistência Social são compostos por representantes da administração pública, dos prestadores de serviços, dos profissionais da área e dos usuários. . importante: a participação dos usuários, dos prestadores de serviços e profissionais da área deve ser paritária (50%) em relação ao segmento governamental, conforme a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742 de 07/12/93).

O número máximo de membros titulares de um Conselho é variável. Deve haver suplentes.  O conselho terá um presidente eleito entre seus membros titulares.

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