domingo, 10 de janeiro de 2010

AUXÍLIO BOLSA MARGINAL?

Você sabia que todo presidiário com filhos tem uma bolsa para sustentar a família, dado pelo INSS, pois o coitadinho não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso? Chama-se "Auxílio-reclusão" e, pasmem... quem foi preso a partir de 01/02/2009, poderá receber R$ 752,12 (SETECENTOS E CINQUENTA E DOIS REAIS E DOZE CENTAVOS).


Mas, quanto está o salário mínimo mesmo, para aqueles que trabalham honestamente????


O valor do auxílio-reclusão corresponde ao equivalente a 100% do salário-de-benefício. O salário-de-benefício corresponde à média dos 80% do maior salários-de-contribuição do período contributivo, a contar de julho de 1994. Para o segurado especial (trabalhador rural), o valor do auxílio-reclusão será de um salário-mínimo, se o mesmo não contribuiu facultativamente.
É real!!!! Se você quiser tire a dúvida neste "site" :

http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=22


Pergunta que não quer calar Nº 1:


Por acaso os filhos do sujeito que foi morto pelo "coitadinho" que está preso recebem uma bolsa para seu sustento?


Pergunta que não quer calar Nº 2:

Já viu algum defensor dos Direitos Humanos defendendo esta bolsa para os filhos das vítimas?

É Brasil, né minha gente?? Tem explicação melhor pra esse tipo de atrocidade?

2 comentários:

  1. É REALMENTE UM DISPARATE!
    A FAMÍLIA QUEM DEVERIA PAGAR
    NA CHINA QUANDO UM CONDENADO É MORTO A FAMÍLIA É OBRIGADA A PAGAR A BALA.

    Sou contra a pena de morte! Mas sustentar vagabundo. nem pensar!!!

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  2. O “auxílio-reclusão” constitui benefício da Previdência Social, regulado pela Lei n.8.213, de 24 de junho de 1991 ( governo Collor), que visa a proteção dos dependentes carentes do segurado preso (portanto do segurado e não de profissional do crime, 'marginal'), impossibilitado de prover a subsistência dos mesmos em virtude de sua prisão. Alguns são contrários à própria existência do benefício, afirmando ser o mesmo um estímulo a novas iniciativas delituosas dentro da sociedade. Em contrapartida, há aqueles que preconizam não ser possível deixar a família do segurado detido ou recluso ao desamparo. Daí a necessidade de pagamento de um benefício que lhes garanta o mínimo indispensável para se ter uma vida digna, o que, aliás, é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
    VALOR DO BENEFÍCIO: Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia no dia da prisão ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez. Se o trabalhador TIVER MAIS DE UM DEPENDENTE, o auxílio-reclusão SERÁ DIVIDIDO ENTRE TODOS (portanto o valor NÃO é multiplicado pelo número de dependentes). É importante ressaltar que, caso o segurado detento, perceba á época de sua reclusão, salário de contribuição superior a R$ 720,00 (setecentos e vinte reais) estará excluído do rol de beneficiários.Além disso, os dependentes da vítima, receberão pensão por morte.Abraço.

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