quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

MINISTRO DO TSE A FAVOR DE PERBOYRE DIÓGENES

Ministro do TSE garante mandato de Perboyre Diógenes até que recurso contra cassação pelo TSE seja analisado pelo Pleno, deixando seus advogados otimistas

O deputado estadual Perboyre Diógenes (PSL) foi beneficiado com uma decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral - TSE, suspendendo os efeitos da cassação do seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral - TRE. Perboyre, hoje, está licenciado do mandato por 120 dias, para tratar de interesse particular.

O Tribunal Regional Eleitoral cassou mandato de Perboyre após julgar uma ação de Impugnação de Mandato Eletivo por abuso de poder econômico, de poder político, abuso de autoridade e captação ilícita de sufrágio. O deputado recorreu da decisão ao próprio TRE, mas o recurso foi negado.

No Tribunal Superior Eleitoral o deputado Perboyre impetrou uma Ação Cautelar. Na última segunda-feira à noite, o ministro Marcelo Ribeiro, em decisão monocrática, suspendeu os efeitos da decisão do TRE, até o julgamento da ação proposta pelo deputado junto ao TSE.

Mérito

Ontem, os advogados de Perboyre comemoravam a decisão do ministro, acrescentando que ele inclusive tratou do mérito da questão. O deputado, nos autos, disse ao ministro que a decisão do TRE é absolutamente nula e que "segundo precedentes desta Corte (TSE), a execução do julgado que implique perda de mandato eletivo deve aguardar o esgotamento da instância e até mesmo a possibilidade de acolhi mento de embargos declaratórios".

Textualmente, diz o ministro Marcelo Ri beiro na decisão: Creio ser relevante a assertiva do requerente de que os fatos não caracterizam captação ilícita de sufrágio, uma vez que os depoimentos testemunhais não demonstraram que as benesses teriam sido distribuídas em troca de voto".

E mais: "A princípio não se conclui das declarações prestadas que houve a efetiva compra de votos por meio da construção de açudes, ordenada pela prefeitura municipal em suposto favorecimento à candidatura do ora requerente. Das cinco testemunhas ouvidas, três afirmaram que não houve pedido de votos e duas não fizeram menção a esse fato, apenas declararam que foram beneficiadas com a construção dos açudes".

Além disso, prossegue o ministro, "conforme assentado no acórdão regional, os açudes começaram a ser construídos em 2004, o que, em princípio, enfraquece a assertiva de que os atos estariam voltados à compra de votos, com vistas à eleição de 2006. É assente o entendimento deste Tribunal de que a captação ilícita de sufrágio exige a demonstração do especial fim de agir". Disse o ministro para, concluir com a suspensão da decisão do TRE.


Fonte: Diário do Nordeste

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