quinta-feira, 26 de junho de 2014

Liminares suspensas torna Perboyre Diógenes e mais dois deputados novamente inelegíveis

O presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Francisco Lincoln Araújo e Silva, atendeu, ontem, ao pedido do procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, para suspender liminares relativas ao ex-prefeito de Icó e atual deputado estadual Francisco Leite Guimarães Neto Nunes (Neto Nunes); do ex-prefeito de Saboeiro e atual deputado estadual Perboyre Silva Diógenes; e do ex-prefeito de Ibicuitinga e atual deputado federal Eugênio Rabelo. Com a decisão, os três políticos voltam a ser considerados inelegíveis.

Em maio de 2008, a Câmara Municipal de Icó havia desaprovado as contas do ex-gestor, referentes ao exercício financeiro de 2004, após um parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Depois disso, Neto Nunes tornou-se inelegível, mas, em 2010, ele obteve, junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, uma liminar que suspendeu os efeitos do julgamento da prestação de contas feito pela Casa.

A liminar perdurou até o último dia 24, quando foi publicada a decisão do TJ. Contra o ex-prefeito de Saboeiro constam seis decisões do TCM que desaprovaram as contas do ex-gestor nos anos de 2004, 2005, 2007 e 2008. Perboyre Silva havia conseguido em 2010, junto à 13ª Vara da Fazenda Pública, suspender os efeitos dos Acórdãos do TCM e tornar-se elegível.

O deputado federal Eugênio Rabelo teve suas contas enquanto gestor de Ibicuitinga desaprovadas em 16 decisões do TCM, de 2003, 2005, 2006, 2007 e 2008, também conseguindo tornar-se elegível por decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública. Por conta da proximidade do pleito eleitoral, o Ministério Público Estadual havia solicitado celeridade na decisão do Tribunal, já que o período das convenções partidárias de 12 a 30 de junho, está em plena vigência.

No pedido, ajuizado no último dia 20, o MP havia argumentado que a vigência das liminares por mais de quatro anos, portanto, sem o julgamento definitivo do caso, configura exercício abusivo da atividade jurisdicional, prejudicando o interesse público e lesionando a ordem pública.

Para o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, assessor do procurador-geral de Justiça, “a ofensa ao interesse público e a lesão à ordem pública, aqui entendida como violação da ordem administrativa, nas hipóteses retratadas nos respectivos autos, inobservadas as condições e pressupostos processuais específicos para deferimento das medidas impugnadas pelo pedido formulado ao Tribunal de Justiça pela PGJ, autorizaram indiscutivelmente o deferimento dos pedidos de suspensão de execução daquelas decisões proferidas pelos Juízos das Varas da Fazenda Pública Estadual”.

Fonte: O Estado CE

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