O presidente, em exercício, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE),
Francisco Lincoln Araújo e Silva, atendeu, ontem, ao pedido do
procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, para suspender liminares
relativas ao ex-prefeito de Icó e atual deputado estadual Francisco
Leite Guimarães Neto Nunes (Neto Nunes); do ex-prefeito de Saboeiro e
atual deputado estadual Perboyre Silva Diógenes; e do ex-prefeito de
Ibicuitinga e atual deputado federal Eugênio Rabelo. Com a decisão, os
três políticos voltam a ser considerados inelegíveis.
Em maio de 2008, a Câmara Municipal de Icó havia desaprovado as
contas do ex-gestor, referentes ao exercício financeiro de 2004, após um
parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
Depois disso, Neto Nunes tornou-se inelegível, mas, em 2010, ele obteve,
junto à 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, uma liminar
que suspendeu os efeitos do julgamento da prestação de contas feito
pela Casa.
A liminar perdurou até o último dia 24, quando foi publicada a
decisão do TJ. Contra o ex-prefeito de Saboeiro constam seis decisões do
TCM que desaprovaram as contas do ex-gestor nos anos de 2004, 2005,
2007 e 2008. Perboyre Silva havia conseguido em 2010, junto à 13ª Vara
da Fazenda Pública, suspender os efeitos dos Acórdãos do TCM e tornar-se
elegível.
O deputado federal Eugênio Rabelo teve suas contas enquanto gestor de
Ibicuitinga desaprovadas em 16 decisões do TCM, de 2003, 2005, 2006,
2007 e 2008, também conseguindo tornar-se elegível por decisão liminar
da 2ª Vara da Fazenda Pública. Por conta da proximidade do pleito
eleitoral, o Ministério Público Estadual havia solicitado celeridade na
decisão do Tribunal, já que o período das convenções partidárias de 12 a
30 de junho, está em plena vigência.
No pedido, ajuizado no último dia 20, o MP havia argumentado que a
vigência das liminares por mais de quatro anos, portanto, sem o
julgamento definitivo do caso, configura exercício abusivo da atividade
jurisdicional, prejudicando o interesse público e lesionando a ordem
pública.
Para o promotor de Justiça Marcus Renan Palácio, assessor do
procurador-geral de Justiça, “a ofensa ao interesse público e a lesão à
ordem pública, aqui entendida como violação da ordem administrativa, nas
hipóteses retratadas nos respectivos autos, inobservadas as condições e
pressupostos processuais específicos para deferimento das medidas
impugnadas pelo pedido formulado ao Tribunal de Justiça pela PGJ,
autorizaram indiscutivelmente o deferimento dos pedidos de suspensão de
execução daquelas decisões proferidas pelos Juízos das Varas da Fazenda
Pública Estadual”.
Fonte: O Estado CE
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