sexta-feira, 3 de setembro de 2010

TRE recebe recursos contra decisões do pleno

Muitos dos pretensos candidatos ainda terão que aguardar decisões do TSE sobre as chances de participarem da disputa.


O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará recebeu 132 recursos em processos de registro de candidaturas até a última terça-feira, 31 de agosto. Eles se referem a embargos de declaração (59), recurso ordinário (38), recurso especial (34) e um recurso extraordinário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 1.236 recursos.
Os embargos de declaração são dirigidos ao próprio TRE e questionam pontos obscuros ou omissões no acórdão. Os recursos ordinários e especiais são dirigidos ao TSE e o recurso extraordinário é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No caso específico do Ceará, os recursos foram interpostos por candidatos insatisfeitos com o resultado do julgamento do TRE ou pelo Ministério Público Eleitoral por não concordar com a decisão tomada pelo Tribunal.
Há casos em que as mesmas partes, candidato e Ministério Público, interpõem mais de um recurso, ou seja, embargo de declaração e recurso ordinário ou recurso especial. Dos candidatos que participam da disputa eleitoral no Ceará o único a apresentar recurso extraordinário, até 31 de agosto, foi Francisco das Chagas Rodrigues Alves, postulante ao cargo de deputado estadual. O pedido de registro da candidatura dele ao TRE foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei Complementar 135 (Lei Ficha Limpa). A impugnação foi julgada procedente e o registro da candidatura foi negado. O candidato entrou com um recurso ordinário e como o TSE confirmou a decisão do TRE foi interposto um recurso extraordinário, devendo a decisão definitiva sobre a sua candidatura ficar a cargo do STF.




Definitiva
O candidato que teve a sua candidatura indeferida no âmbito do TRE, se apresentar recurso poderá continuar em campanha até que seja prolatada uma sentença definitiva sobre o registro. Quem concorre nessa condição corre o risco de ter o registro da candidatura negado. Na hipótese da decisão ser negando o registro o candidato não fica isento das obrigações impostas aos demais concorrentes, como é o caso das prestações de contas da campanha.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral em decisão monocrática, publicadas em sessão jurisdicional, até a última terça-feira haviam julgado 14 recursos provenientes do Ceará, sendo seis recursos ordinários e oito recursos especiais. Os despachos proferidos em 11 processos foram negando seguimento aos recursos.
Em razão das últimas decisões do TRE cearense, inclusive as que mantiveram o indeferimento das candidaturas dos deputados Perboyre Diógenes e Neto Nunes, novos recursos ainda deverão ser apresentados àquela Corte eleitora.
Fonte: Diário do Nordestel

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