Muitos dos pretensos candidatos ainda terão que aguardar decisões do TSE sobre as chances de participarem da disputa.O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará recebeu 132 recursos em processos de registro de candidaturas até a última terça-feira, 31 de agosto. Eles se referem a embargos de declaração (59), recurso ordinário (38), recurso especial (34) e um recurso extraordinário. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já recebeu 1.236 recursos.
Os embargos de declaração são dirigidos ao próprio TRE e questionam pontos obscuros ou omissões no acórdão. Os recursos ordinários e especiais são dirigidos ao TSE e o recurso extraordinário é encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF). No caso específico do Ceará, os recursos foram interpostos por candidatos insatisfeitos com o resultado do julgamento do TRE ou pelo Ministério Público Eleitoral por não concordar com a decisão tomada pelo Tribunal.
Há casos em que as mesmas partes, candidato e Ministério Público, interpõem mais de um recurso, ou seja, embargo de declaração e recurso ordinário ou recurso especial. Dos candidatos que participam da disputa eleitoral no Ceará o único a apresentar recurso extraordinário, até 31 de agosto, foi Francisco das Chagas Rodrigues Alves, postulante ao cargo de deputado estadual. O pedido de registro da candidatura dele ao TRE foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral com base na Lei Complementar 135 (Lei Ficha Limpa). A impugnação foi julgada procedente e o registro da candidatura foi negado. O candidato entrou com um recurso ordinário e como o TSE confirmou a decisão do TRE foi interposto um recurso extraordinário, devendo a decisão definitiva sobre a sua candidatura ficar a cargo do STF.
Definitiva
O candidato que teve a sua candidatura indeferida no âmbito do TRE, se apresentar recurso poderá continuar em campanha até que seja prolatada uma sentença definitiva sobre o registro. Quem concorre nessa condição corre o risco de ter o registro da candidatura negado. Na hipótese da decisão ser negando o registro o candidato não fica isento das obrigações impostas aos demais concorrentes, como é o caso das prestações de contas da campanha.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral em decisão monocrática, publicadas em sessão jurisdicional, até a última terça-feira haviam julgado 14 recursos provenientes do Ceará, sendo seis recursos ordinários e oito recursos especiais. Os despachos proferidos em 11 processos foram negando seguimento aos recursos.
Em razão das últimas decisões do TRE cearense, inclusive as que mantiveram o indeferimento das candidaturas dos deputados Perboyre Diógenes e Neto Nunes, novos recursos ainda deverão ser apresentados àquela Corte eleitora.
Fonte: Diário do Nordestel
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